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terça-feira, 20 de outubro de 2009

Sinalização

Noticia extraida do sitio "Correio da Manhã" de 20/10/2009

http://www.correiomanha.pt/noticia.aspx?contentid=AF2CECF2-4C5D-42DC-9387-DED9C752B81D&channelid=00000011-0000-0000-0000-000000000011


20 Outubro 2009 - 00h30

Inir vai publicar orientações técnicas até Dezembro

Sinalização nas estradas vai ser igual em todo o PaísO Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias (INIR) vai publicar, até ao final do ano, documentos técnicos de orientação para os sinais informativos das estradas e auto-estradas. Trata-se, explicou ao Correio da Manhã o vice-presidente do INIR, Sousa Marques, de "clarificar e de actualizar" as normas já existentes.
"Iremos fazer uma consulta pública para ouvirmos os interessados, e depois publicaremos os documentos técnicos, até ao final do ano", adiantou Sousa Marques.
O quadro actual – nomeadamente com a proliferação de sinais de informação sobre os diferentes destinos – é de "desrespeito constante" pelas regras, como afirmou ontem um técnico da Direcção de Segurança e Qualidade do INIR, numa conferência realizada em Lisboa, que contou com os responsáveis das várias concessionárias do País.
R.O.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Quem me explica?

Ontem deparei-me com este obstáculo em plena via de trânsito sem qualquer tipo de sinalização de pré-aviso.
Compreende-se a necessidade e obrigatoriedade de reparar a tampa de saneamento, mas não se compreende a forma de sinalizar a reparação da mesma...


sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Sinalização vertical

Apresento-vos o sinal de proibição C4e.

Tecnicamente o sinal C4e, "diz-nos", trânsito proibido a peões, a animais e a veículos que não sejam automóveis ou motociclos.

Ora, isto vem a proprósito de que muitos condutores e peões desconhecem o seu conteúdo, desconhecendo que a partir do ponto de colocação do referido sinal encontra-se intredita a sua passagem.
Estes condutores são na prática os condutores de ciclomotores, vulgo motorizadas, os famosos "mata-velhos" ou "papa reformas", condutores de máquinas industriais e tractores agricolas.
Este tipo de sinal normalmente encontra-se colocado à entrada de um acesso a uma via reservada a automoveis, onde a velocidade máxima é superior à permitida nas estradas nacionais e onde pelo tipo de veículos a que respeita a proibição se encontra limitida nesse aspecto.
No entanto, para que esta proibição seja efectiva e lógica, deve exitir uma alternativa válida à sua circulação, o que muitas vezes não acontece ou a alternativa encontra-se demasiado longe e pouco prática...

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Conduzir de chinelos

Quando pensava que a dúvida já tinha desaparecido ou que já se tinha esvanecido de algumas mentes, eis que surge novamente a questão, pode-se ou não conduzir de chinelos?
Por aquilo que me chegou ao conhecimento existiu uma nova vaga de “pseudo-multas”, nem sei se da parte da GNR ou PSP, por conduzir calçado(a) com chinelos (pessoalmente não acredito que tenham sido passadas multas, mas...).
Possivelmente será, não conheço outro, com base no artigo 11º do Código da Estrada, nomeadamente no seu nº2, que passo a transcrever:

Regras gerais
Artigo 11º

1º Todo o veículo ou animal que circule na via pública deve ter um condutor, salvo as excepções previstas neste Código.
2º Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer actos que sejam susceptíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.
3º Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 60 a 300 euros.

A minha pergunta e a de muitos outros é, “…conduzir de chinelos prejudica o exercício da condução?” e de saltos altos (daqueles de tacão mesmo muito alto)? e de botas de cano alto (tipo cavaleiro)?, e descalço?
E conduzir de chapéu enfiado até às orelhas, e com capuz?

Para terminar, pergunto:
O agente autuante, em sede de julgamento, consegue provar uma correlação entre o uso dos mesmos e uma condução que ponha em causa o exercício da condução?

O uso de chinelos ou qualquer outro tipo de indumentária enquadra-se na definição “…abster-se da prática de quaisquer actos…”

De facto, de tempos a tempos, surgem no contexto rodoviário, estas dúvidas!

OLHAR A ESTRADA

Um blog construido e idealizado para abordar os temas da "estrada", segurança rodóviaria, sinalização, legislação, acidentologia, comportamento do condutor e histórias pessoais e profissionais.
Aceitam-se comentários, criticas e até envio de fotografias do tema do blog, podendo os comentários ser "postados" directamente ou enviados para olharaestrada@gmail.com

Boa viagem...