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sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Quem me explica?

Reforço de sinalização, desconhecimento do regulamento de sinalização, incompetência ou outro?
Este é apenas mais uma caso caricato de colocação de sinalização vertical, não só pela dupla colocação como pela antiguidade dos mesmos.

terça-feira, 15 de setembro de 2009

A clássica manobra de ultrapassagem

A clássica manobra de ultrapassagem em esforço.

Verifica-se aqui uma manobra de ultrapassagem, em que, o condutor inicia a mesma em local permitido, mas, não se certificando ou menosprezando que a pode concluir em segurança, quer da sua quer dos restantes utentes da via.

Facto incompriensivel é o condutor ao aperceber-se desta situação, não “desistir” da manobra, mas sim insistir na continuidade da mesma.

Esta situação resulta também da falta de conhecimentos técnicos/prácticos por parte do condutor, nomeadamente ao iniciar a manobra de ultrapassagem com uma velocidade engrenada alta (ex. 5ª velocidade), levando a um aumento do tempo e consequentemente do espaço necessário à realização da mesma.

domingo, 13 de setembro de 2009

Crimes contra a vida e intregridade fisica

Hoje deixo-vos aqui os tipos de crimes resultantes de um acidente de viação quando é posta em causa integrigade fisica ou no extremo a morte.
A grande maioria dos condutores não tem a noção, que quando ocorre um acidente de viação e daí resultam feridos ou vítimas mortais, esse mesmo condutor, se for o responsavel pelo mesmo, incorre no crime de ofensa à integridade fisica por negligência, em caso de resultar apenas feridos e no crime de homicidio por negligência, no caso de ocorrerem vitimas mortais.
No primeiro caso, para resultar um processo é necessário o vitima apresentar queixa, no segundo, "automáticamente" o processo é iniciado por ser considerado um crime público.

Crimes previstos e punidos nos artigos 148º e 137º do Código Penal:

Artigo 148.º
Ofensa à integridade física por negligência
1 — Quem, por negligência, ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
2 — No caso previsto no número anterior, o tribunal pode dispensar de pena quando:
a) O agente for médico no exercício da sua profissão e do acto médico não resultar doença ou incapacidade para o trabalho por mais de oito dias; ou
b) Da ofensa não resultar doença ou incapacidade para o trabalho por mais de três dias.
3 — Se do facto resultar ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
4 — O procedimento criminal depende de queixa.


Artigo 137.º
Homicídio por negligência

1 — Quem matar outra pessoa por negligência é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
2 — Em caso de negligência grosseira, o agente é punido com pena de prisão até cinco anos.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Velocidade e distância

Sem querer ser muito maçudo com formulas e outros calculos ciêntificos, deixo-vos aqui uma tabela de correspondência da velocidade percorrida por um veículo no espaço temporal de (1) um segundo.



Simulação grafica da tabela acima representada


Coloco aqui estas tabelas pelo motivo de que regra geral fala-se em km/h, o que nos dá uma sensação de grandeza, falamos em quilometros, mil metros feitos numa hora, mas quando convertemos esses valores para metros é nos dado o valor real da velocidade e do reduzido tempo que se leva a percorrer determinado espaço fisico.
A circular a 50 km/h, quer dizer que estamos a conduzir um veículo que a essa velocidade percorre 13,88 metros em apenas 1 segundo, parece pouco, mas se a esse factor juntar-mos o tempo de reacção médio de um condutor (0,75 segundos) e o tempo de resposta médio dos orgãos de travagem do veículo (0,3 segundos) conclui-se que um condutor médio em conjunto com os orgãos de travagem, demoram cerca de 1,05 segundos a reagir a uma situação que se lhe depare.
Ou seja, nos caso dos 50 km/h já foram ultrapassados os 13,88 metros!

OLHAR A ESTRADA

Um blog construido e idealizado para abordar os temas da "estrada", segurança rodóviaria, sinalização, legislação, acidentologia, comportamento do condutor e histórias pessoais e profissionais.
Aceitam-se comentários, criticas e até envio de fotografias do tema do blog, podendo os comentários ser "postados" directamente ou enviados para olharaestrada@gmail.com

Boa viagem...