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segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Um dia complicado

Até às 18h06 tinha sido um dia calmo, nada de especial ou digno de relevo.
São 18h06, o telémovel de serviço toca, mau sinal normalmente, confirma-se, acidente com vitima mortal. Desloco-me para o local do acidente, em pensamento revejo os procedimentos, mesmo que já tenham passado cinco anos e muitos acidentes deste tipo, mas cada caso é um caso, embora com alguns em "dejá vu" ou em tudo idênticos, desde o local ao tipo de acidente e viaturas envolvidas.
Mais um para a estatistica...e este mês até que não costuma ser tão mau, pelo menos para estes lados...
Chego ao local, três viaturas ligeiras envolvidas, colisão frontal por ultrapassagem, uma vítima mortal ainda encarcerada com os bombeiros a "desmantelar" o carro para a retirar.
Faço o que tenho a fazer...fotografias, medições, primeiros testemunhos localização de vestigios, nem dou pelo tempo passar.
Novamente o telemovel toca, nova chamada oficial!!...sim!...outro? Onde?
Apresso o que tinha em mãos e assim que posso desloco-me para o novo local de acidente...
Agora no pensamento já não revejo procedimentos, no pensamento levo comigo as posições dos veículos, a vítima, os vestigios, o sangue do acidente anterior.
Chego ao local, neste trata-se de uma colisão entre um veículo ligeiro e um pesado, não é preciso referir quem é que perdeu... e novamente a mesma metodologia...fotografia, localização de vestigios, medições!
Mais um para a estatistica! Mais um numero e só isso, um numero triste.
Termino o meu trabalho no local, vou para casa, no meu pensamento levo dois acidentes com vítimas mortais, sangue desnecessáriamente derramado no alcatrão.
Começo a ter medo de andar nas estradas, quer como condutor, quer como peão, tenho visto de todo o tipo de acidentes.
São 22h00, estou a "jantar", não tenho fome, a adrelalina corre-me nas veias, dois seguidos?
Dois no mesmo dia e seguidos, já chega por hoje, penso eu!
Estou a deitar-me, olho para o relógio e já passa da meia-noite e meia...apago a luz e toca o telémovel!!!!
Sim!...Outro?!...Onde?
Nota: Situação real, ocorrida no mês de Agosto de 2009, com factos ocultados por motivos obvios.

domingo, 23 de agosto de 2009

Russian Tunnel. Crash. This is better than turn 4 at Dayton

Este video, como muitos outros que podem ser encontrados no youtube, mostra "in loco" a dinamica de um acidente, aquilo que normamente após um acidente se refere "foi tudo tão rápido..." "...é uma fracção de segundos..." está visivel aqui!

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Condução de motociclos


A partir de 14 de Agosto de 2009 quem for titular de carta de condução válida para a categoria B (ligeiros), pode conduzir motociclos com uma cilindrada até 125 c.c. e de potência máxima até 11 KW , desde que tenham mais de 25 anos ou sejam titular de licença de condução para ciclomotores. Quem não cumprir com estes condicinalismos pode submeter-se à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução. O diploma que permite tal facto foi a Lei nº78/2009 de 13 de Agosto que republicou o artº 123 do Código da Estrada.

Exemplos de alguns motociclos até 125 c.c., imagens retiradas do sitio da YAMAHA PORTUGAL.















Lei nº 78/2009 de 13 de Agosto

Lei n.º 78/2009 de 13 de Agosto procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o
averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O artigo 123.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 123.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW.
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente artigo aplica -se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a
condução de ciclomotores.
10 — Os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos, para os efeitos da alínea d) do n.º 4 do presente artigo, à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13 — (Anterior n.º 9.)
14 — (Anterior n.º 10.)»
Artigo 2.º
Regulamentação o Governo regulamenta, no prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, os requisitos técnicos do exame prático referido no artigo anterior.

Artigo 3.º
Entrada em vigor
1 — A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 — O previsto no n.º 10 do artigo 123.º do Código da Estrada, na redacção que lhe é dada pela presente lei, apenas produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da regulamentação prevista no artigo anterior.

Aprovada em 3 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 30 de Julho de 2009.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 5 de Agosto de 2009.
Pelo Primeiro -Ministro, Fernando Teixeira dos Santos,
Ministro de Estado e das Finanças.

domingo, 16 de agosto de 2009

Licença para matar

Devem estar a perguntar-se "...porquê da imagem de uma carta de condução?"

Simples, contráriamente à imagem que se quer fazer passar, não são as armas de fogo ou armas brancas ou outro tipo de arma que mais mata em Portugal...
o que mais mata e extropia em Portugal são os veículos motorizados, onde os seus condutores, na sua maioria claro, estam devidamente licenciados para os conduzir e claro está... com licença para matar...

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

QUEM ME EXPLICA?

Quem me explica esta sinalização?!

Na EN1/IC2, sentido N/S, ao km 109,690 encontra-se colocado o sinal N1a- inicio de localidade, S. Jorge, onde pelo artº 27 do CE, os veículos encontram-se limitados à velocidade máxima de 50 km/h.
Ora, e ainda antes de encontrar o sinal N1b – fim de localidade, encontra-mos ao km 108,300 o sinal limitativo de velocidade máxima de 60 km/h e imediatamente, ao km 108,200, o sinal limitativo de velocidade máxima de 40 km/h.
Estes sinais de 60 e 40 km/h devem-se à existência de uma rotunda ao km 108,100, no entanto e como a via já se encontrava sinalizada com a placa de inicio de localidade, não se compreende a colocação de um sinal proibitivo de uma velocidade superior à que já estava limitada por uma velocidade inferior…o que pressupõe, que antes do sinal de 60 a velocidade poderia ser de 61 a 90 km/h?! e não de 50 km/h.



Vejam as imagens...



EN1/IC2 - km 109,690, sentido norte/sul...



EN1/IC2 - km 108,300, sentido norte/sul...


EN1/IC2 - km 108,200, sentido norte/sul...

terça-feira, 11 de agosto de 2009

OLHAR A ESTRADA

Um blog construido e idealizado para abordar os temas da "estrada", segurança rodóviaria, sinalização, legislação, acidentologia, comportamento do condutor e histórias pessoais e profissionais.
Aceitam-se comentários, criticas e até envio de fotografias do tema do blog, podendo os comentários ser "postados" directamente ou enviados para olharaestrada@gmail.com

Boa viagem...