Quem me explica esta sinalização?!
Na EN1/IC2, sentido N/S, ao km 109,690 encontra-se colocado o sinal N1a- inicio de localidade, S. Jorge, onde pelo artº 27 do CE, os veículos encontram-se limitados à velocidade máxima de 50 km/h.
Ora, e ainda antes de encontrar o sinal N1b – fim de localidade, encontra-mos ao km 108,300 o sinal limitativo de velocidade máxima de 60 km/h e imediatamente, ao km 108,200, o sinal limitativo de velocidade máxima de 40 km/h.
Estes sinais de 60 e 40 km/h devem-se à existência de uma rotunda ao km 108,100, no entanto e como a via já se encontrava sinalizada com a placa de inicio de localidade, não se compreende a colocação de um sinal proibitivo de uma velocidade superior à que já estava limitada por uma velocidade inferior…o que pressupõe, que antes do sinal de 60 a velocidade poderia ser de 61 a 90 km/h?! e não de 50 km/h.
Vejam as imagens...
EN1/IC2 - km 109,690, sentido norte/sul...
EN1/IC2 - km 108,300, sentido norte/sul...
EN1/IC2 - km 108,200, sentido norte/sul...
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