Resumidamente:
- Todos os veículos com matricula posterior a 1 de Janeiro de 1960 devem de ser submetidos a inspecção periódica obrigatória.
- A inspecção deverá ser realizada até ao dia e mês correspondente ao da matricula inicial.
- As inspecções podem ser realizadas até três meses antes da data final da matricula inicial.
- Os veículos reprovam com mais de cinco deficiências do tipo 1.
Novidades em termos de veículos a realizar inspecção periódica:
- Motociclos de cilindrada superior a 250 c.c.
- Triciclos de cilindrada superior a 250 c.c.
- Quadriciclos de cilindrada superior a 250 c.c.
Relativamente a estes últimos, a inspecção deverá realizar-se quatro anos após a primeira matricula.
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